sábado, 23 de abril de 2011

ESTATUTO OAB - DAS SANÇÕES DISCIPLINARES


        Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:
        I - censura;
        II - suspensão;
        III - exclusão;
        IV - multa.
        Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura.

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