sábado, 29 de outubro de 2011

DICAS DE EXAME OAB


V EXAME DE ORDEM UNIFICADO



PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO PROVA OBJETIVA:

Prezado(a) Examinador(a),
A próxima edição do Exame de Ordem contará com mais de 108 mil participantes espalhados em 162 (cento e sessenta e dois) municípios pólos de provas de todos os estados da Federação, sendo que a 1ª fase (prova objetiva) está agendada para o próximo dia 30 de outubro de 2011. Visando buscar a necessária uniformização nos procedimentos de aplicação das provas em todo o território nacional, solicitamos sua especial atenção para as regras estabelecidas no Edital do V Exame de Ordem Unificado, de 26 de setembro de 2011.
  1. Os portões dos locais de provas serão abertos com antecedência de 01 (uma) hora, ou seja, às 13h00min (horário oficial de Brasília/DF). O examinando deverá comparecer ao local designado munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Informação (comprovante de inscrição) e do documento de identidade original.
  2. Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início ou que não esteja portando documento de identidade original.
  3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento, assim como documento com prazo de validade expirado.
  4. As provas terão início às 14h00min, no horário oficial de Brasília/DF, devendo todos estar atentos quanto à existência de fuso horário diverso na UF em que está realizando a prova, assim como ao fato de estar atualmente em vigor o horário brasileiro de verão. A seguir, encontra-se o quadro de correspondência de horários para o início das provas, conforme a hora local de cada Estado:
UNIDADE DA FEDERAÇÃOHORÁRIO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima12h00 às 17h00
Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins13h00 às 18h00
Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo14h00 às 19h00
  1. Será eliminado do Exame o examinando que: durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
  2. O examinando que descumprir as regras terá suas provas ANULADAS e será automaticamente ELIMINADO do Exame. A exclusão de examinandos do certame deverá ser realizada conjuntamente pelos fiscais da FGV e os representantes das CEEO presentes no local, ouvido ainda o Conselho Gestor de Aplicação do Exame de Ordem, através dos telefones indicados ao fim deste comunicado. Em todos os casos de eliminação, deverá ser realizado o devido registro do fato em ata, assinada pelos representantes das instituições e testemunhas presentes.
  3. Conforme alínea “e” do subitem 3.6.21 do Edital do Exame, não é permitido aos examinandos realizarem anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio.
  4. A saída portando o caderno de provas será permitida SOMENTE no decorrer dos últimos 30 (trinta) minutos do término estipulado para a realização do exame (18h30min no horário oficial de Brasília/DF).
  5. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do dia 30 de outubro de 2011 e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado no dia 07 de novembro de 2011.

Quaisquer dúvidas acerca dos procedimentos a serem adotados poderão ser dirimidas no dia de realização das provas, mediante consulta ao Conselho Gestor de Aplicação do Exame de Ordem Unificado, através dos seguintes fones:

(32) 3729-4713 | (32) 3729-4712 | (32) 3729-4722 | (32) 3729-4703

BOA SORTE A TODOS




NÃO FIQUE NO MUNDO DA LUA........PENSE QUE VOCÊ É CAPAZ DE  PASSAR NESSA PROVA

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STF DECIDIU EXAME DE ORDEM DA OAB É CONSTITUCIONAL

Exame de Ordem: votação unânime do STF garante constitucionalidade da prova da OAB

Brasília, 26/10/2011 - Em votação unânime durante sessão realizada hoje (26), o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito para o ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado. A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no recurso extraordinário 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento - Marco Aurelio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. À unanimidade, eles confirmaram a constitucionalidade do Exame aplicado pela OAB (previsto na Lei 8.906/94) e destacaram sua importância para a qualificação do advogado que, conforme reza a Constituição (artigo 133), é indispensável à administração da Justiça - e, como concluíram os ministros-, também à defesa dos cidadãos e da sociedade brasileira.  Na abertura do julgamento, uma defesa veemente do Exame de Ordem foi feita da tribuna do STF em sustentação oral pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem a decisão unânime do Supremo "é um fato histórico da maior importância para a entidade".