Blog voltado para a finalidade de Dicas de Estudos, para Concursos, Provas do ENEM, e Exame de Ordem da OAB.
domingo, 17 de abril de 2011
CÓDIGO PENAL - LUGAR DO CRIME
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário