domingo, 3 de abril de 2011

PROCESSO PENAL - DA COMPETÊNCIA

        Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:
        I - o lugar da infração:
        II - o domicílio ou residência do réu;
        III - a natureza da infração;
        IV - a distribuição;
        V - a conexão ou continência;
        VI - a prevenção;
        VII - a prerrogativa de função.

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