sexta-feira, 1 de abril de 2011

DIREITO CIVIL - DOS BENS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS


Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

Um comentário:

  1. Sempre que posso, leio alguns tópicos diários, e tem me ajudado muito.......parabéns pela iniciativa.......

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