domingo, 29 de maio de 2011

DIREITO ADMINISTRATIVO - DOS INTERESSADOS


        Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
        I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
        II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;
        III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
        IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
        Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário