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quinta-feira, 9 de junho de 2011
SÚMULA TST - PESSOAL DE OBRAS
SUM-58 PESSOAL DE OBRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.
Histórico:
Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974
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