terça-feira, 31 de maio de 2011

CÓDIGO PENAL - DO CRIME

        Coação irresistível e obediência hierárquica
        Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
        Exclusão de ilicitude

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
        I - em estado de necessidade;
        II - em legítima defesa;
        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


        Excesso punível
        Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

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