domingo, 29 de maio de 2011

CTN - Impostos Extraordinários


Impostos Extraordinários
        Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário