sábado, 4 de junho de 2011

DIREITO ADMINISTRATIVO - DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

        Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
        § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
        § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
        Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário