quinta-feira, 16 de junho de 2011

SÚMULA TST - CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO

SUM-129    CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Histórico:
Redação original - RA 26/1982, DJ 04.05.1982

Nenhum comentário:

Postar um comentário