segunda-feira, 28 de março de 2011

ESTATUTO OAB - DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

        Art. 45. São órgãos da OAB:
        I - o Conselho Federal;
        II - os Conselhos Seccionais;
        III - as Subseções;
        IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.
        § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.
        § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
        § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.
        § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.
        § 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
        § 6º Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo.

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