terça-feira, 22 de março de 2011

ESTATUTO DA OAB - DOS FINS E DA ORGANIZAÇÃO

        Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
        I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
        II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
        § 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
        § 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

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