sábado, 19 de maio de 2012

STJ Cidadão: más condições dos albergues não dão direito aos detentos de cumprir pena em regime domiciliar


O último levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostra que o Brasil tinha, em 2011, aproximadamente 514 mil presos. O reflexo direto desses números é a superlotação dos presídios e penitenciárias, problema que o Ministério da Justiça ainda tem dificuldade de combater. Para toda a população carcerária existem pouco mais de 306 mil vagas. O que expõem os detentos ao desconforto e, em alguns casos, a condições sub-humanas. 

Uma chance de acertar as contas com a Justiça com mais dignidade é ser beneficiado pela progressão de regime. Mas a reinserção à sociedade nem sempre funciona como deveria. Os estados e o Distrito Federal, juntos, têm apenas 65 albergues públicos. Em caso de falta de vagas, o condenado pode ganhar o direito de cumprir a pena em casa. No entanto, o benefício não é concedido por falta de estrutura dos albergues.

O STJ Cidadão, programa de TV semanal do Superior Tribunal de Justiça, vai mostrar o caso de um homem que depois de ter o direito negado pela primeira e segunda instâncias, entrou com um recurso no STJ. O resultado do julgamento você confere nesta edição.

Em outra reportagem, a questão envolvendo o prazo de validade dos produtos. É preciso ficar atento a essa informação para evitar problemas de saúde e constrangimentos. O Tribunal da Cidadania julgou um pedido de indenização por danos morais de um grupo de consumidores que alegou ter comprado bombons vencidos e com ovos e larvas de insetos. O pedido foi negado, já que a responsabilidade dos fabricantes vai até a data estabelecida nas embalagens.

Quer saber mais sobre os trabalhos da Justiça? Então, assista à terceira reportagem que explica as diferenças entre os regimes de contratação do funcionalismo público: o Jurídico Único e o Celetista, baseado na Consolidação das Leis do Trabalho. Além dos direitos serem específicos para cada categoria, os processos trabalhistas são julgados em esferas diferentes. A competência para analisar casos de profissionais públicos vinculados à CLT é da Justiça do Trabalho. O entendimento é dos ministros da Primeira Seção do STJ. 

FONTE - STJ

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