sábado, 26 de fevereiro de 2011

CLT - DOS RECURSOS

 
               Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: 
        I - embargos;
        II - recurso ordinário; 
        III - recurso de revista;
        IV - agravo.
        § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. 
        § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

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