Não cabe ação rescisória com base em mudança posterior de jurisprudência, decide STFEm julgamento de caso com repercussão geral, Plenário conclui que não cabe ação rescisória contra decisões com trânsito em julgado, proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, mesmo que ocorra alteração posterior de jurisprudência. |
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