sábado, 23 de janeiro de 2016

União deve cumprir decisão que suspende inscrição de MG em cadastro de inadimplentes

Ministra reafirma decisão no sentido de determinar que seja expedido pela União o Certificado de Regularidade Previdenciária ao Estado de Minas Gerais, deixando de inscrevê-lo em cadastros federais de inadimplentes.

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FONTE - STF

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