segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Reconhecida repercussão geral sobre forma de cálculo da contribuição previdenciária de empregados e trabalhadores avulsos

O Plenário discutirá se a forma de cálculo prevista no artigo 20 da lei federal que institui o Plano de Custeio da Previdência Social é ou não constitucional. O tema está em debate no RE 852796.

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18:50 - Rejeitado MS da Força Sindical contra omissão do governo em antecipar 13º a aposentados
18:30 - Ministro nega liminar contra afastamento de sigilo bancário do presidente da CBF
16:40 - Confederação Nacional do Sistema Financeiro questiona feriado bancário no Maranhão
16:30 - Novo pedido de vista suspende julgamento sobre critérios para elaboração de lista de antiguidade de magistrados mineiros
16:10 - Negado seguimento a ADI que questiona benefícios fiscais no MS
16:05 - PGR questiona lei mineira que concede serviços de motorista e segurança a ex-governadores
15:45 - Cabe ao Ministério Público Estadual apurar irregularidades em entidade do Sistema S
14:00 - Partido questiona MP que cria programa de redução de litígios tributários
13:40 - Questionada lei de TO que impõe contribuição a militares para fundo de assistência social
13:30 - Ministra determina ao TCU restabelecimento de pensão a menor sob guarda
11:30 - Rejeitada ação sobre antecipação de 13º salário a aposentados e pensionistas
11:00 - Reconhecida repercussão geral sobre forma de cálculo da contribuição previdenciária de empregados e trabalhadores avulsos

FONTE - STF

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