sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Comandante de avião da Gol receberá indenização por ficar afastado 17 meses após incidente aéreo

 Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da VRG Linhas Aéreas S/A (Grupo Gol) contra decisão que a condenou a pagar R$ 25 mil a um comandante por mantê-lo afastado injustificadamente de suas atividades durante mais de um ano e meio depois de incidente aéreo no qual derrapou ao pousar no Aeroporto de Fortaleza, mesmo tendo sido considerado apto para continuar em atividade.
Na ação movida contra a Gol (sucedida pela VRG), o comandante relatou que o incidente ocorreu em abril de 2007. Ao pousar em Fortaleza, a chuva intensa e a turbulência fizeram o trem de pouso ultrapassar o limite da pista em 1,5m. Embora sem vítimas ou danos à aeronave, houve investigação de praxe, e ele se submeteu aos exames exigidos pela legislação.
Enquanto a empresa alegava aguardar o relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos (Cenipa), o comandante permaneceu afastado, e seu certificado de habilitação técnica expirou. Somente 17 meses depois ele voltou a voar, mediante manifestação por escrito do chefe do Cenipa de que estava apto para suas funções.
Na reclamação trabalhista, o comandante sustentou que o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) prevê que, uma vez esclarecidos os fatos e apuradas as responsabilidades, a pena de suspensão é de no máximo 180 dias. Pela degradação profissional a que foi submetido, pediu indenização de 100 vezes o valor do último salário.
A empresa, por sua vez, alegou que não teve alternativa senão afastá-lo das escalas de voo pois deixou de revalidar seu certificado de capacidade física, documento imprescindível para o exercício da profissão.
A VRG foi condenada em primeira instância, em sentença que fixou em R$ 100 mil a indenização por dano moral. O TRT da 9ª Região (PR) manteve a condenação, assinalando que, embora o afastamento fosse o procedimento adequado para que o comandante se submetesse a exames, seu certificado de capacidade física foi revalidado 20 dias após o incidente, o que permitiria à VRG reincluí-lo nas escalas de voo, não sendo razoável mantê-lo afastado por 17 meses.   
A decisão foi mantida no TST, em recurso no qual a VRG insistia na culpa do trabalhador pela demora em retornar às escalas. O ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, constatou, a partir do quadro descrito pelo TRT, que não houve justificativa para que a empresa afastasse um profissional de longa carreira por tanto tempo. Assim, entendeu configurada a abusividade na conduta da empresa.
(Lourdes Côrtes/CF)


FONTE - TST

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