quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

STF decide que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes

Ao julgar matéria com repercussão geral, a Corte entendeu que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

20:30 - STF decide que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes
20:10 - Programa Artigo 5º debate judicialização da saúde
19:35 - Plenário mantém decisão que indeferiu progressão de regime a João Paulo Cunha
18:15 - Supremo exclui da condenação de Natan Donadon valor da reparação de danos
17:45 - Programação da Rádio Justiça para quinta-feira (18)
17:00 - Procurador afastado por ter publicado carta em rede social retornará ao exercício do cargo
16:05 - 2ª Turma extingue pedido de prisão para extradição por insuficiência de informações
14:35 - Turmas julgam mais de 14 mil processos em 2014 
12:50 - Novo pedido de vista suspende julgamento de RHC de advogado denunciado por lavagem de dinheiro
12:25 - Internação aplicada a adolescente por posse de drogas para uso próprio é anulada
12:00 - Comunicado
09:50 - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (17)
08:09 - Agenda do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para esta quarta-feira (17)

FONTE - STF

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