domingo, 12 de agosto de 2012

Admissibilidade de recursos repetitivos poderá passar por sessão virtual


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estuda a criação de sessões virtuais para análise da admissibilidade dos recursos especiais como repetitivos. A proposta foi apresentada no primeiro dia do encontro que reúne, em Brasília, representantes de todos os tribunais de segunda instância do país, com o objetivo de estabelecer diretrizes para imprimir maior eficácia ao instituto dos recursos repetitivos. 

A proposta da nova sistemática foi apresentada pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Identificado o paradigma, o ministro relator, recebendo o processo repetitivo, fará um relatório, detalhando a tese jurídica, e já adiantará o juízo de admissibilidade aos demais membros da sessão virtual.

Para tanto, o relator analisará pontos como tempestividade, preparo oportuno, exaurimento de instância, regularidade formal, interesse recursal e legitimidade. Os demais ministros poderão concordar ou não com o relator. Ao final de um prazo, o ministro presidente da sessão fará a leitura dos votos e concluirá pela admissibilidade ou não do recurso como representativo da controvérsia.

De acordo com Pargendler, a importância desse novo procedimento reside na possibilidade de tornar a admissibilidade uma questão preclusa quando do julgamento presencial. Com isso, não haveria o risco de afetar o recurso, suspender a tramitação dos demais recursos correlatos e, posteriormente, haver desafetação. Assim, o julgamento na sessão presencial iria efetivamente enfrentar a matéria repetitiva.

Para o ministro, as modificações adotadas devem focar na garantia da celeridade da prestação jurisdicional. “Todos queremos que os recursos representativos tenham a preferência que a lei lhes assegura”, afirmou Pargendler.

Outra ideia apresentada durante o encontro é a proposta de um acordo de cooperação técnica para uniformizar as normatizações internas dos tribunais de segunda instância quanto aos recursos repetitivos. Vinte tribunais têm normas quanto ao procedimento; seis não têm; quatro estão elaborando seus normativos e dois não informaram a respeito.

FONTE - STJ

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