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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

STF reconhece repercussão geral em recurso sobre aposentadoria de ex-combatente das Forças Armadas

Plenário definirá se ex-combatentes das Forças Armadas apenas possuem o direito à aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço efetivo ou se a contagem deve considerar também o tempo ficto.

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17:40 - Publicada ata de julgamento que rejeitou financiamento eleitoral por empresas
16:50 - Local da extorsão define atribuição para investigar falso sequestro por telefone
16:35 - Questionada lei que limita proposta orçamentária da Defensoria Pública do ES
16:20 - Suspensa decisão do CNJ que impediu pagamento de precatórios em regime especial 
15:30 - STF reconhece repercussão geral em recurso sobre aposentadoria de ex-combatente das Forças Armadas

FONTE - STF
Postado por advestudos às 8.10.15
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