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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Prazo de seis meses para desincompatibilização se aplica também às eleições suplementares

Em decisão com repercussão geral, Plenário decide que as hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal (CF) são aplicáveis às eleições suplementares.

19:30 - Questionado decreto que permitiu reenquadramento de servidores no Instituto de Previdência da PB
19:10 - Plenário reconhece repercussão geral em RE que discute causa de inelegibilidade 
18:55 - ADI questiona dispositivo da Lei das Eleições sobre registro de doações
18:40 - Prazo de seis meses para desincompatibilização se aplica também às eleições suplementares
17:50 - Plenário nega recurso de Eduardo Cunha para anular atos processuais
16:20 - Mantido julgamento pelo TCU das contas do governo federal relativas a 2014
15:35 - Outubro Rosa: Supremo adere à campanha de prevenção ao câncer de mama
10:10 - Agenda do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para esta quarta-feira (7)

FONTE - STF
Postado por advestudos às 8.10.15
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