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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional

STF fixa tese de que, para efeito de observância do teto constitucional, computam-se também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais.

19:30 - Presidente Lewandowski fala em Plenário sobre reajuste de servidores
18:30 - Rejeitado mandado de segurança contra composição de comissão especial no Senado 
17:50 - Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional
16:10 - Anadep questiona norma que impede Defensoria do Ceará de apresentar proposta orçamentária para 2016
15:00 - Questionada lei do CE que permite utilização de até 70% dos depósitos judiciais
07:55 - Agenda do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para esta quarta-feira (18)

FONTE - STF
Postado por advestudos às 19.11.15
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