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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

STF reconhece desnecessidade de registro em cartório de alienação fiduciária de veículo

Ao analisar três processos sobre o tema, o Plenário considerou não ser obrigatória a realização de registro público dos contratos de alienação fiduciária em garantia de veículos automotores pelas serventias extrajudiciais de registro de títulos e documentos.

20:30 - STF reconhece desnecessidade de registro em cartório de alienação fiduciária de veículo
20:00 - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (22)
19:05 - Ministro nega aplicação do princípio da bagatela em caso de violência doméstica
18:50 - Programa Artigo 5º trata da preservação de informações pessoais
18:50 - Ações contra normas do DF e de RO são extintas por perda de objeto
18:30 - Partes apresentam argumentos ao Plenário em ações sobre registro de veículos 
14:55 - Rejeitado MS contra decisões que suspenderam o rito de impeachment definido pelo presidente da Câmara
14:30 - Ministro nega liberdade a policial militar acusado por homicídio e formação de quadrilha
09:15 - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (21)

FONTE - STF
Postado por advestudos às 19.11.15
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