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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Negada liminar em reclamação que alega descumprimento de súmula do STF sem efeito vinculante

Reclamação ajuizada por empresa de importação e exportação alega afronta à Súmula 323 do STF, segundo a qual “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

20:15 - Negada liminar em reclamação que alega descumprimento de súmula do STF sem efeito vinculante
19:15 - Programação da Rádio Justiça para terça-feira (27)
18:45 - Retrospectiva: emenda regimental que mudou atribuição das Turmas marcou o mês de junho de 2014
16:55 - Governo do RJ questiona validade de lei local sobre trânsito

FONTE - STF
Postado por advestudos às 18.2.15
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