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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Não cabe ação rescisória com base em mudança posterior de jurisprudência, decide STF

Em julgamento de caso com repercussão geral, Plenário conclui que não cabe ação rescisória contra decisões com trânsito em julgado, proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, mesmo que ocorra alteração posterior de jurisprudência.

21:40 - Plenário acolhe embargos em ADI sobre planos de saúde
21:25 - Programação da Rádio Justiça para quinta-feira (23)
21:00 - Não cabe ação rescisória com base em mudança posterior de jurisprudência, decide STF 
20:15 - Inviável Reclamação contra direito de resposta aplicado pelo TRE-MS
19:15 - Suspenso julgamento sobre aposentadoria especial para oficial de justiça
19:00 - Democracia é tema do programa Artigo 5º desta semana
15:00 - Inviável reclamação de deputado que pedia prerrogativa de foro em ação de improbidade 
13:10 - Presidente do STF participa de comemoração do 1º ano da Funpresp-Jud
09:17 - Agenda do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para quarta-feira (22) - atualizada às 9h45

FONTE - STF
Postado por advestudos às 27.10.14
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