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sábado, 10 de maio de 2014

Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa, reafirma STF

Decisão em recurso com repercussão geral reconhecida aplica jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam quando estavam na ativa.

20:00 - Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana
19:25 - Ministra rejeita HC de acusados de crimes fiscais que pediam liberdade
19:20 - Programação da Rádio Justiça para o fim de semana
19:20 - Indeferida liminar a condenado a 120 anos de prisão por latrocínio em Bragança Paulista (SP)
18:05 - Comissão de Veneza é tema do quadro Saiba Mais
17:50 - AP 470: STF nega pedido de trabalho externo a mais dois condenados
17:00 - Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa, reafirma STF
09:45 - ADI sobre venda de bebidas alcoólicas em estádios na BA terá rito abreviado


FONTE - STF
Postado por advestudos às 10.5.14
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