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sábado, 23 de janeiro de 2016

Disputa sobre compensação de crédito tributário tem repercussão geral

O STF reconheceu a repercussão geral de disputa sobre a compensação, de ofício, de créditos de contribuintes da Receita Federal com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.

18:50 - Mantida invalidade de lei que exigia registro de veículos em São Paulo para prestadores de serviço ao município
18:15 - Ministro julga constitucional lei de Americana (SP) que proíbe sacolas plásticas
16:45 - Questionada norma sobre perícia por médicos não integrantes de carreira da Previdência
15:35 - Disputa sobre compensação de crédito tributário tem repercussão geral

FONTE - STF
Postado por advestudos às 23.1.16
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