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segunda-feira, 8 de junho de 2015

Suspensa liminar que determinava nomeação de candidatos em vagas criadas por lei inconstitucional

Inconstitucionalidade da lei que cria unidade de serviço público no prazo de validade de concurso para preenchimento de vagas desta área é situação excepcional que autoriza a não nomeação de candidatos aprovados.

20:40 - Programação da Rádio Justiça para segunda-feira (08)
19:15 - Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana
18:50 - Jornalistas devem se credenciar para posse de Luiz Edson Fachin no STF
16:30 - Ação pede que STF imponha providências ao poder público para solucionar crise prisional 
16:20 - ADI questiona competência da Justiça do Trabalho para autorizar trabalho artístico de menores
16:10 - Mantida prisão preventiva de ex-provedor da Santa Casa de Caridade de Formiga (MG)
15:40 - Suspensa decisão que determinava ao TJ-MG elaboração de nova lista de antiguidade de magistrados
15:10 - Suspensa liminar que determinava nomeação de candidatos em vagas criadas por lei inconstitucional

FONTE - STF
Postado por advestudos às 8.6.15
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