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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Por insuficiência de provas, STF absolve deputado da acusação de uso de documento falso

Ao julgar ação penal, Segunda Turma do STF concluiu pela absolvição do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da imputação do crime de uso de documento falso.

20:50 - Programação da Rádio Justiça para quarta-feira (27)
20:40 - STF julgará ação sobre obra no encontro dos rios Negro e Solimões
20:30 - 2ª Turma: mantida decisão do CNJ sobre nepotismo no âmbito do TRF-1
20:25 - Por insuficiência de provas, STF absolve deputado da acusação de uso de documento falso 
18:45 - Deputado João Paulo Lima é absolvido da acusação de dispensa ilegal de licitação
18:10 - Denúncia contra deputados federais de GO é rejeitada pela 2ª Turma do STF
17:20 - 1ª Turma rejeita denúncia contra deputado Marco Tebaldi por dispensa ilegal de licitação
16:25 - Prejudicada ADI contra concurso para titulares de cartórios no Maranhão
16:20 - Negado pedido de liberdade provisória a casal de advogados acusados de fraude
16:15 - Restabelecida pensão de menor dependente de avó falecida
16:10 - Ministro reconsidera decisão sobre afastamento de desembargador no PA

FONTE - STF
Postado por advestudos às 28.8.14
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