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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Lei sobre prazo para registro de armas é inaplicável a fatos fora de sua vigência

Lei sobre prazo para registro de armas é inaplicável a fatos fora de sua vigência

O Plenário deu provimento a RE, com repercussão geral, restabelecendo a condenação de um lavrador por posse ilegal de arma. O STF entendeu que lei temporária que abriu novo prazo para registro de arma não alcança fatos ocorridos fora de sua vigência.

19:15 - Rádio Justiça celebra o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
19:00 - STF mantém cancelamento de aposentadoria de anistiadas do MEC
18:05 - PGR pede fim de criminalização de prática sexual em área militar
17:50 - Lei sobre prazo para registro de armas é inaplicável a fatos fora de sua vigência
16:25 - Liminar suspende descontos em proventos de ex-deputado anistiado
15:20 - Plano de benefícios da Funpresp-Jud tem manifestação favorável dos ministros do STF 
08:32 - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (19) 
08:05 - Agenda do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, para esta quinta-feira (19)

FONTE - STF
Postado por advestudos às 20.9.13
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