segunda-feira, 16 de abril de 2012

Vítima de acidente pode receber o DPVAT mesmo quando o veículo estiver parado

Especial STJ: Vítima de acidente pode receber o DPVAT mesmo quando o veículo estiver parado
Todos os proprietários de veículos pagam, anualmente, o seguro obrigatório DPVAT. Mas você sabe o que é o seguro DPVAT? É um seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Traduzindo, é um seguro que atende vítimas de acidentes envolvendo veículos terrestres que tenham motor, ou seja, carros de passeio, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator.

Mas, você sabia que cabe indenização mesmo nos casos em que o veículo estiver parado? O advogado cível, Flávio Noronha afirma que o essencial é o acidente ter sido causado pelo equipamento.
"Para efeito de DPVAT, o carro tem que estar em movimento ou, em alguns casos excepcionais, apenas em funcionamento... Parado, mas em funcionamento e o acidente tendo ocorrido por causa do funcionamento do carro".

Fato semelhante ocorreu com o trabalhador Éder César de Paula que teve a perna amputada por um trator que estava parado. Ele trabalha numa fazenda em Muzambinho, em Minas Gerais. O acidente aconteceu quando ele estava limpando o veículo que, mesmo parado, estava com o motor ligado. Foi quando a esteira do vibroacabador do trator puxou o trabalhador e ele acabou tendo parte da perna decepada. Após o acidente, ele entrou com uma ação pedindo indenização do DPVAT no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas o tribunal mineiro entendeu que se tratava de acidente de trabalho, já que o veículo estava parado e sem pessoas.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e teve sucesso. A Terceira Turma garantiu que ele teria direito a indenização do seguro. A advogada que defendeu Éder, Paula Regina Pimentel, comemora a decisão do Tribunal da Cidadania.
“Esta indenização que o STJ deferiu é bem histórica, porque geralmente a gente vinha sempre batendo nesta tecla, querendo esta indenização, e eles sempre negaram. A seguradora nunca reconhece”.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o seguro obrigatório é devido a pessoas que sofreram dano causado por veiculo automotor. A magistrada lembrou ainda que a indenização pode ser admitida quando o veiculo estiver parado ou estacionado se for a causa determinante do dano. Agora o processo volta para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que vai decidir o valor da indenização, com base na perícia médica.

O advogado Rômulo Sulz, especializado em indenização, explica o entendimento do STJ.
"A ministra Nanci, com bastante propriedade... entendeu que pelo fato do trator estar funcionando e pelo fato de ter sido o trator o causador do dano, que foi a amputação da perna do rapaz, então que isso seria sim um acidente causado por veículo automotor e ser passível de ser indenizado por esta apólice de seguro".

O DPVAT cobre despesas médicos-hospitalares e garante indenização por invalidez permanente e nos casos de morte. Pode ser solicitado pelo próprio acidentado, nos casos de lesões corporais, ou pelos herdeiros, no caso de morte do vítima. O especialista, Rômulo Sulz, esclarece as formas de obter o seguro.
"Havendo dano, então a pessoa precisa comprovar a existência do dano, precisa comprovar a extensão do dano, ou seja, comprovar os valores gastos para resolver aquele problema e entrar com pedido, junto às instituições bancárias credenciadas para receber este valor".

Vale lembrar que o prazo para fazer o pedido de indenização é de três anos, contando a partir da data do acidente, e que a indenização é liberada em até 30 dias, quando a solicitação é feita nas instituições autorizadas. Mais informações podem ser feitas pelo telefone 0800 022 1204 ou pelo site www.dpvatsegurodotransito.com.br.

fonte - stj

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